Cadastro Ambiental Rural - CAR.

05/10/2015

Proprietário(a) ou posseiro(a):

Cadastre seu imóvel rural
Por que cadastrar?
- O cadastro é obrigatório
- O prazo é somente até 05 de maio de 2016
- A inscrição é gratuita, e pequenos imóveis (até 4 módulos fiscais) têm garantido apoio gratuito do poder público
- Vantagens e benefícios para quem fizer a inscrição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
- O cadastro será exigido como condição pelos bancos, para concessão de crédito agrícola, pelos cartórios, para transações imobiliárias, e pelos órgãos ambientais, para fins de licenciamento.

INFORMAÇÕES PARA APOIO À INSCRIÇÃO

Casa da Agricultura

 

Telefone: (016) 3257-1411
Endereço: Rua São Paulo, nº 461
Horários: 7:30 às 11:30; 13:00 às 17:00
Datas: Segunda a Sexta-feira

*Ligar previamente para maiores informações a respeito dos documentos que serão necessários para a realização do cadastro.

e/ou remeter ao

www.ambiente.sp.gov.br/sicar

Disque-Ambiente 0800 113 560