A Ouvidoria Municipal é o canal oficial de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.460/2017.
No Município de Cândido Rodrigues, a Ouvidoria foi instituída e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.188, de 09 de março de 2020, que estabelece os procedimentos, prazos e garantias para o tratamento das manifestações, assegurando transparência, confidencialidade e resposta ao cidadão.
A função de Ouvidora Municipal é exercida pela servidora Gislaine Karina Dias, nomeada por meio da Portaria nº 3.300, de 03 de dezembro de 2025.
Além do formulário eletrônico, o cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria
Municipal pelo e-mail:
[email protected]
Utilize uma das opções abaixo para consultar ou fazer uma manifestação para a Ouvidoria Municipal.
Cadastre sua manifestação, como reclamação, denúncia, sugestão ou elogio.
Consulte sua manifestação utilizando o número de protocolo informado no cadastro.
Em atendimento à Lei Federal nº 13.460/2017 e ao Decreto Municipal nº 2.188/2020, a Ouvidoria Municipal divulga anualmente seus Relatórios de Gestão, contendo informações consolidadas sobre as manifestações recebidas e as providências adotadas.